Lei 14.611/2023: Empresas terão que emitir Relatório de Transparência Salarial no mês de agosto

16 de julho de 2025

Empresas terão de 1º a 31 de agosto para emitir o Relatório de Transparência Salarial!

A Lei 14.611/2023, ou Lei da Igualdade Salarial, determina que empresas com 100 ou mais empregados devem adotar medidas para garantir que mulheres e homens recebam salários iguais ao exercerem as mesmas funções. Entre essas práticas, estão o Relatório de Transparência Salarial, a fiscalização de práticas discriminatórias, os canais de denúncia e programas de diversidade e inclusão.

A captação dessas informações é realizada para verificar a existência de desigualdades salariais por gênero. Tatiana Rossini, nossa sócia, explica que o relatório de Transparência Salarial é mais do que uma obrigação legal — é uma oportunidade de fortalecer a cultura da equidade nas empresas.

As organizações que não cumprirem com o prazo estipulado para divulgar os dados do relatório podem receber uma multa de até 3% da folha de pagamento, com limite de 100 salários mínimos. Caso haja comprovação de discriminação salarial, a empresa pode pagar indenizações por danos morais aos trabalhadores prejudicados.